Índice
- Quais as regras para a contratação de estagiário?
- Carga horária
- Limites de quantidades de estagiários
- Direitos do estagiário
- Quem pode contratar um estagiário e quem pode ser um estagiário?
- Quais os documentos de admissão do estagiário?
- TCE – Termo de compromisso de estágio
- Seguro obrigatório
- Relatório de atividades
- Quais os diferentes tipos de estágio?
- Quais são as vantagens na contração de estagiário e admissão?
- Conclusão
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Jun 10, 2024 02:21 PM
Você está pensando em aumentar sua equipe por meio da contratação de novos estagiários, porém, precisa saber mais sobre o que isso envolve?
Fique calmo, apesar da contratação de estagiário ser um processo bem utilizado há algum tempo, muitas empresas e empresários ainda tem certas dificuldades, dúvidas e receios sobre como fazer.
As regras e documentações envolvidas não costumam ser muito complexas, mesmo assim é sempre bom aprender um pouco mais para evitar problemas na hora da admissão.
Andar na linha da Lei do estágio é fundamental para evitar problemas futuros.
E claro, há sempre a dúvida sobre se é uma boa ideia contratar um estagiário no fim das contas.
Mas pode respirar aliviado porque neste texto também abordaremos as vantagens de se tomar essa decisão, então siga com a gente!
Quais as regras para a contratação de estagiário?
Como já foi dito, o processo para a admissão de um estagiário não é tão complexo assim. Porém, para entendermos tudo adequadamente, é importante compreendermos, antes de mais nada, as regras para a contratação do estagiário.
Carga horária
Como o conceito de ser um estagiário está diretamente atrelado a ser também um estudante, a carga horaria não pode atrapalhar os horários de estudo do indivíduo.
Em virtude disso, a jornada de trabalho estipulada pela lei do estágio, permite 6 horas diárias de trabalho, com um máximo de 30 horas semanais, presenciais ou em home office. Existem os casos para 8 horas por dia também.
Limites de quantidades de estagiários
A quantidade de estagiários que você ou sua empresa poderão contratar, é, na verdade, um número variável. A admissão de estagiário dependerá da quantidade de funcionários que você ou a sua empresa já tem.
Para se ter um único estagiário é necessário contratar, ao menos, um funcionário. Já para ter 2 estagiários, sua equipe precisa ter de 6 a 10 empregados. Até 5 estagiários, sua empresa deve ter de 11 a 25 funcionários. E com mais de 25 funcionários, é possível ter até 20% de seu quadro composto por estagiários.
Ponto importante: os limites de que trata este parágrafo acima não se aplicam aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Direitos do estagiário
Os estagiários também têm direitos garantidos por lei, não são como um décimo terceiro para estagiários, porém possuem seus benefícios. Mas esses direitos podem variar de acordo com o tipo de estágio.
Caso o estágio não seja obrigatório, a empresa deve obrigatoriamente pagar um salário, um auxílio-transporte, além de um recesso remunerado. É recomendado que o recesso seja concedido em conjunto com as férias escolares.
Na lei do estágio é previsto que o recesso seja de 30 dias a cada 12 meses ou o equivalente ao período estagiado. Em caso de rescisão de contrato, o estudante deve receber um valor equivalente aos dias de férias que ele teria direito pelo período estagiado.
Quem pode contratar um estagiário e quem pode ser um estagiário?
A lei do estágio também determina quem tem o direito de admitir um estagiário. No caso, tanto pessoas jurídicas de direito privado, quanto profissionais liberais podem contratar estagiários. Órgãos da administração pública, autárquica, e fundacional dos poderes da união, estados, e municípios também estão autorizados.
Já para poder ser um estagiário, é preciso estar matriculado e frequentando alguma instituição de ensino, seja de nível médio, profissionalizante, superior ou especial. Estudantes no final do ensino fundamental, na modalidade profissional, da educação de jovens adultos também podem estagiar.
Por fim, é necessário ter pelo menos 16 anos, e possuir RG e CPF.
Quais os documentos de admissão do estagiário?
Agora que já vimos sobre as regras envolvidas, veremos o que diz a Lei do Estágio sobre os documentos de admissão de estagiários.
TCE – Termo de compromisso de estágio
O TCE é o documento responsável pela formalização da admissão do estagiário na sua empresa. Esse documento deve ser firmado entre estudante, empresa, instituição de ensino, e agente de integração quando houver. Deve ser composto de pelo menos 3 vias.
No documento deverá constar informações como as atividades que o estagiário executará, que devem estar de acordo com a formação do aluno em caso de estágio obrigatório.
Outros dados como a jornada de trabalho e a remuneração do estagiário também devem constar no documento.
Seguro obrigatório
O seguro obrigatório é mais uns dos documentos necessários para o estágio. A legislação não prevê um valor mínimo, porém a empresa é obrigada a contratar um seguro de acidentes que esteja dentro das práticas de mercado para o seu estagiário.
O número da apólice, e o nome da seguradora devem constar no TCE.
Relatório de atividades
O estagiário deve ser supervisionado por um profissional experiente da empresa e por sua instituição de ensino, uma vez que o estágio tem caráter educativo. Portanto, devem ser formulados relatórios semestrais sobre o estágio do indivíduo, que devem ser apresentados e aprovados pela instituição de ensino.
Quais os diferentes tipos de estágio?
Existem dois tipos de estágios, os obrigatórios e os não obrigatórios. Como você já deve ter percebido, existem diferenças na legislação entre ambos, algumas das mais importantes que valem a pena ressaltar, são, por exemplo, a não obrigatoriedade de remuneração para os estágios obrigatórios, diferentemente do outro caso.
Por outro lado, os estágios obrigatórios apenas podem atuar em atividades envolvidas com sua área de estudos. Os não obrigatórios não têm requisitos do gênero em sua legislação.
Quais são as vantagens na contração de estagiário e admissão?
Muitas dúvidas em relação ao quão recompensador é a contratação de um estagiário podem surgir na sua mente eventualmente. É natural, afinal, quando falamos da admissão de estagiários, estamos falando de, normalmente, trazer para a empresa, funcionários com menos idade e formação incompleta. Mas mostraremos a você que não é bem assim!
Além do menor custo de mão de obra, estagiários costumam agregar muito a produtividade e inovação da empresa! O motivo disso, é que na maioria dos casos, além de estarem ansiosos para aplicar seus conhecimentos absorvidos em sala de aula, eles também buscam a chance de serem efetivados ao fim do contrato, o que os torna muito mais proativos.
Além disso, eles normalmente não têm vícios profissionais, somando isso a sua vontade de melhorar suas habilidades, eles acabam estando muito mais abertos aos feedbacks.
Ou seja, você pode ter em mãos um funcionário muito mais maleável, que pode ser lapidado e transformado num verdadeiro talento da empresa com a sua ajuda! Um estagiário bem treinado é capaz de agregar tanto à empresa que pode até ser chamado de super estagiário!
Por fim, o investimento em estagiários ainda pode agregar valor à marca da sua empresa. Isso ocorre porque a empresa demonstra disposição à formação de estudantes na prática, visto quase como um serviço social.
Conclusão
Como vimos ao longo do post, a contratação de estagiário é bem vantajosa para empresa sob diversos aspectos, porém, para não correr o risco de errar e gerar problemas trabalhistas é necessário conhecer a Lei do Estágio.
Ou então, contar com a assessoria da Academia do Universitário e suas soluções de gestão de talentos que ajudam a otimizar os processos do RH.
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