Estagiários devem ser informados no E-social?

Estagiários devem ser informados no E-social?
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A Lei 11.788/2008, também conhecida como a Lei do Estágio, foi estabelecida para garantir os direitos dos estagiários. Dessa forma, ela diz respeito desde a admissão do estagiário, requisitos para a participação dos estudantes e outros pontos importantes.

O estágio é uma etapa importante no ensino superior, uma vez que é a oportunidade para que os estudantes possam colocar em prática tudo o que aprendem em sala de aula. Nesse sentido, o estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, e cada um deles tem suas diferenças.

Porém, uma das principais dúvidas é se os estagiários precisam ser declarados no E-Social. Para responder essa questão e entender mais sobre o assunto, continue lendo nosso post!

É preciso regularizar os estagiários?

Como o estagiário contribui com seu trabalho nas empresas, ele também precisa ser informado no eSocial, o programa do Governo Federal que entrou em vigor em 2018. O eSocial é responsável por unificar as informações sobre a empresa e seus trabalhadores em um único lugar.
O eSocial é obrigatório pois ali constam as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas. Portanto, o estagiário deve ser incluído como um colaborador comum, já que possui vínculo com a organização.

Como fazer o cadastro no E-social?

Todas as informações sobre a contratação de estagiário devem ser adicionadas por meio do formulário S-2300
do eSocial, que é destinado ao cadastro de Trabalhadores sem Vínculo de Emprego. Caso os dados estejam
errados ou incompletos, a empresa pode receber multas e penalidades.
Entre as informações que devem ser prestadas estão:
  • o valor da bolsa-auxílio;
  • os valores de auxílio-transporte;
  • início ou encerramento das funções do estágio;
  • se o estágio é Obrigatório ou Não Obrigatório;
  • o nível do estágio (fundamental, médio, superior ou formação profissional);
  • a área de atuação do estagiário
  • o número do seguro contra acidentes pessoais;
  • dados pessoais do estagiário como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • comprovante de endereço com CEP;
  • o número do cartão do PIS;
  • certificado de reservista;
  • atestado médico admissional obrigatório de acordo com a Portaria N° 6.734, de 9 de março de 2020;
  • uma foto 3x4 do estagiário;
  • dados sobre a instituição de ensino (CNPJ, endereço completo etc)
  • informação sobre a jornada do estágio (deve ter carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas
  • semanais;
  • informações sobre a atividade do estagiário;
  • nome e CPF do supervisor do estagiário;
  • número de telefone e e-mail.Ao final do período de estágio, é preciso providenciar o Atestado Médico Ocupacional Demissional para declararno eSocial. Se por algum motivo for necessário fazer modificações no contrato do estagiário, essas mudanças também devem ser declaradas no evento S-2306, e as mudanças cadastrais são realizadas no evento S-2205.Além disso, os empregadores devem elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Caso não cumpra, é passível de multa trabalhista.É fundamental manter as informações atualizadas no eSocial para ficar de acordo com a legislação e evitar eventuais multas ou penalidades. Então, o que acha de contar com a Academia do Universitário para entender mais sobre a admissão de estágio e outros pontos relevantes? Temos a solução para seleção, recrutamento e gestão de estagiários para que você não precise se preocupar com a parte burocrática.
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Escrito por

Yago Carvalho
Yago Carvalho

Head de Operações da Academia do Universitário

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