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Contratar jovem aprendiz ou menor aprendiz para a empresa faz parte da construção de um ambiente organizacional mais diverso. Passou-se a adotar que o menor aprendiz tem idade entre 14 a 17 anos, enquanto o jovem aprendiz pode ter 18 a 24 anos, então devido a essa diferença de idade, existem alguns pontos específicos que merecem atenção.
As diferenças acabam se concentrando nas restrições para menores de idade. A carga horária de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias e é proibida a prorrogação e compensação de jornada. Já se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental, a jornada pode chegar até oito horas diárias.
Mas para ficar claro, a Lei do Aprendiz – 10.097/2000, contempla as pessoas que têm de 14 a 24 anos incompletos, que estejam no ensino fundamental ou médio, então pela lei, todos são considerados jovens aprendizes.
Estabelecimentos obrigados a contratar
Os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc. que se submetam ao regime da CLT) são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, em funções que exijam formação profissional.
Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.
As empresas devem fornecer Aprendizado Técnico Profissional, a aprendizagem é, no âmbito das relações de trabalho, um meio pelo qual o empregador se compromete com o desenvolvimento do jovem trabalhador, incumbindo-se de ensinar ao aprendiz uma profissão.
Lei da Aprendizagem
As empresas que contratam um Jovem Aprendiz, seguindo todas as normas da Lei de Aprendizagem, têm alguns incentivos fiscais, como:
- pagamento de 2% de FGTS do funcionário (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
- dispensa da necessidade de aviso prévio remunerado;
- isenção de multa rescisória.
Contratar adolescentes e jovens aprendizes é ter a oportunidade de formar profissionais de acordo com a cultura e os valores da sua empresa. Essa abertura também torna possível criar um plano de carreira e desenvolver o aprendiz pensando em uma qualificação profissional que atenda às demandas do seu negócio, proporcionando um crescimento mútuo entre aprendizes e empresa.
Entre em contato com um dos especialistas da Academia do Universitário para contratar um Jovem Aprendiz para seu time.