Regras para a contratação do Jovem Aprendiz

Regras para a contratação do Jovem Aprendiz
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Baseado no Manual de Aprendizagem, que fornece todas as regras de contratação do Jovem Aprendiz, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.
 

Quando surge a obrigação de contratação do Jovem Aprendiz?

 
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes. Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Estão dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) (art. 56, I, do Decreto nº 9.579/2018) e as entidades sem fins lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 56, II, do Decreto nº 9.579/2018).

O que a empresa deve fornecer?

A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de trabalho escrito, com a devida anotação na Carteira de Trabalho. A contratação direta é aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz. O estabelecimento cumpridor de cota é o empregador do aprendiz e assina sua Carteira de Trabalho. A contratação indireta, é quando a entidade de formação profissional assume a condição de empregadora do aprendiz, além de lhe proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem.
 
Aprendizagem profissional, o programa de aprendizagem técnico profissional prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico profissional, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador.
 
O salário do jovem aprendiz é estabelecido de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, onde a remuneração deve ser igual ou pode ser superior, mas nunca menor, variando de acordo com as horas trabalhadas semanalmente. Confira:
 
  • 20 horas semanais — R$ 516,66;
  • 24 horas semanais — R$ 619,99;
  • 30 horas semanais — R$ 774,99;
  • 36 horas semanais — R$ 929,99.
 
Segue a fórmula para o cálculo do salário mensal do aprendiz:
 
Salário Mensal = (Salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6
De acordo com o Glassdoor, o salário médio de Jovem Aprendiz no Brasil é de R$825.
 
Férias:  após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, tem direito ao benefício das férias, lembrando que as faltas injustificadas terão reflexos no período de férias. As férias devem estar previstas no programa de aprendizagem, contrato de aprendizagem e no calendário.
A Academia do Universitário te ajuda em todo o processo de contratação do Jovem Aprendiz, entre em contato com um de nossos especialistas.

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Escrito por

Yago Carvalho
Yago Carvalho

Head de Operações da Academia do Universitário

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