Direitos Obrigatórios Para o Seu Estagiário

A Lei do Estágio (n.º 11.788) apresenta os direitos e deveres obrigatórios tanto para estagiários quanto para os empregadores. As regras devem ser seguidas à risca para que o processo de contratação e admissão de candidatos ocorra sem problemas, desta forma, neste artigo compilamos algumas dicas e informações relevantes sobre os direitos obrigatórios do estagiário.


O estágio é uma etapa fundamental para a vida acadêmica dos estudantes. Com a experiência, eles têm acesso à rotina profissional da área de atuação escolhida, desenvolvem soft skills e ainda têm a chance de fazer networking. Essa é, portanto, uma ótima oportunidade para se diferenciar e conquistar melhores possibilidades de crescimento no mercado de trabalho.

Veja, a seguir, quais são os principais direitos e deveres dos estagiários de acordo com a legislação!

Quais são os principais direitos e deveres dos estagiários?

Grande parte das empresas estão familiarizadas com as leis trabalhistas, mas é importante destacar que o estágio não é uma modalidade orientada pela mesma legislação da CLT. No entanto, os estagiários também são colaboradores e, por isso, contam com obrigações, direitos e deveres.

O estágio é uma atividade que auxilia os estudantes em formação a desenvolver habilidades e competências profissionais para atuar no mercado de trabalho formal. Uma das principais regras dessa modalidade é que o candidato só é contratado se estiver matriculado em um curso regular. Podem ser contratados alunos de educação superior, de ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Há dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório. O estágio não obrigatório geralmente é o que é desenvolvido nas empresas, em que o aluno recebe uma bolsa-auxílio pelos serviços prestados. Para estagiar, o empregador deve elaborar um termo de compromisso de estágio com todas as atividades que serão realizadas no período de trabalho.

O estágio só pode iniciar quando a instituição de ensino, o estagiário e a empresa entram em acordo e assinam o contrato. Por ser uma importante porta de entrada para o mercado, o estágio também ajuda o candidato a ter uma experiência real da profissão escolhida, oferecendo conhecimentos práticos da carreira.

Os contratantes que desejam ter estagiários como colaboradores devem estar atentos às obrigatoriedades da Lei do Estágio para elaborar um processo de recrutamento e admissão, de acordo com a legislação vigente. Veja mais informações a seguir!

Remuneração
Em geral, a remuneração do estágio não tem valor determinado na lei, no entanto, ela deve ser combinada entre as partes e fixada no termo de compromisso. No estágio não obrigatório, por exemplo, é exigida a bolsa mais um adicional de vale-transporte e, em alguns casos, um vale-refeição. Há termos de estágio que detalham que, caso o estagiário se ausente sem justificativa, o dia de falta pode ser descontado da bolsa-auxílio. É importante destacar que a legislação não inclui a remuneração do 13º salário, como ocorre em contratos CLT. Até porque, por lei, o estágio não representa um vínculo empregatício.

Carga horária
A jornada de trabalho dos estagiários varia entre 4 a 8 horas diárias e, no máximo, 30 horas semanais, no caso de estudantes matriculados no nível superior e médio. Caso o estudante não esteja em período de aulas presenciais, ele pode atuar até 8 horas diárias e 40 horas semanais. A duração da jornada diária ainda pode ser reduzida pela metade caso o aluno esteja em período de avaliações na instituição de ensino. Também é fundamental que o estágio tenha uma carga horária adequada para não atrapalhar o estudante no desenvolvimento de sua formação acadêmica.


Férias
Todo estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. As férias podem ser concedidas de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a um ano. Muitos estudantes tendem a solicitar o período de recesso preferencialmente durante as férias escolares. As férias são remuneradas, mas sem o acréscimo do vale-transporte e vale-refeição. Por não se tratar de um vínculo empregatício, o estagiário também não tem direito ao 13º salário e ao adicional de um terço salarial, como ocorre em contratos CLT.


Duração do estágio
De acordo com a Lei do Estágio, os estágios de qualquer área de atuação têm duração máxima de dois anos em uma mesma empresa. Apenas candidatos portadores de deficiência podem ter os contratos renovados por um período superior. Em geral, grande parte dos contratos são elaborados por um ano. Após esse prazo, tanto o estagiário quanto o supervisor podem solicitar a renovação do termo de compromisso. No entanto, é importante que a empresa esteja satisfeita com a prestação de serviço para que a renovação ocorra.


Desligamento
Em qualquer período do regime vigente do contrato, é possível realizar o pedido de desligamento pelas partes envolvidas. Nesse caso, não há multas e não há a exigência de justificativa para a demissão. No entanto, a empresa deve sempre respeitar os direitos do estagiário. Caso ocorra descumprimento de alguma das regras impostas pela legislação, o contrato passa a caracterizar um vínculo empregatício. Com isso, a relação passa a ser totalmente regida pelas diretrizes da CLT.


Orientação profissional
Por lei, todo estagiário deve ter as atividades orientadas por um supervisor, que nada mais é do que um profissional da mesma área de atuação responsável pela orientação do aluno. O supervisor pode ser um colaborador da empresa que tenha experiência no curso e na futura carreira do estagiário. Essa é uma das principais e mais importantes exigências do termo de compromisso de estágio. O funcionário tem como obrigação orientar e acompanhar o estagiário do início ao fim do período de atividades de trabalho.

Seguro estágio
A Lei do Estágio também garante um seguro para todos os estagiários. O seguro cobre acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante todo o período vigente do contrato. Em geral, o valor da indenização do seguro é compatível com os atuais preços do mercado. Em caso de estágio obrigatório, por exemplo, o seguro também deve ser oferecido pela instituição de ensino do estudante. Para não correr riscos de sofrer penalidades, é importante se manter atento e seguir todas as diretrizes da
legislação. Outra dica é contar com o apoio da Academia do Universitário, uma empresa detentora de soluções de recrutamento, seleção, gestão e desenvolvimento de estagiários que pode auxiliar significativamente o seu empreendimento na etapa de contratação.

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