Como cadastrar seus estagiários no e-Social
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O cadastro de estagiários no eSocial, parte fundamental das obrigações empresariais, é um processo que envolve a inserção de dados essenciais ao governo para assegurar o cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias.
O eSocial, criado em 2014, visa unificar e digitalizar a transmissão de informações fiscais e trabalhistas, facilitando o monitoramento das atividades nas empresas, incluindo as contratações de estagiários.
Neste artigo, abordaremos se há obrigação de registrar o estagiário, como realizar o esse cadastro, as exigências legais e a importância de seguir os prazos estabelecidos para evitar penalidades, entendendo como funciona a Lei do Estagiário para eSocial.

A Obrigatoriedade do Cadastro do Estagiário no e-Social

Muitas empresas se perguntam se é realmente necessário cadastrar estagiários no eSocial, uma vez que esses profissionais não possuem vínculo empregatício tradicional. A resposta é sim.
O Manual de Orientação do eSocial, atualizado em 2021, reforça a obrigatoriedade do cadastro de estagiários no sistema, mesmo sem a existência de um contrato formal de trabalho. Conforme o evento S-2300 do eSocial, os estagiários se enquadram na categoria "Trabalhadores sem Vínculo de Emprego", identificados pelo código 901.
A inclusão dos estagiários no eSocial é essencial para garantir que os direitos estabelecidos pela Lei do Estagiário (Lei 11.788/2008) sejam cumpridos. A lei assegura benefícios como férias e seguro contra acidentes pessoais.
Embora a lei tenha sido criada antes do eSocial, a unificação dos dados no sistema permite um controle mais eficiente por parte do governo, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações legais, especialmente com relação à segurança e bem-estar do estagiário.

Passo a Passo do Cadastro no eSocial

Para realizar o cadastro de um estagiário, a empresa deve seguir algumas etapas específicas no eSocial. Primeiramente, é necessário acessar a plataforma, utilizando um certificado digital para realizar o login. Após isso, deve-se selecionar a opção "Empregado" e escolher "Admitir/Cadastrar", onde os dados do estagiário, como informações pessoais, número da apólice de seguro, jornada de trabalho e remuneração (caso exista), devem ser corretamente inseridos.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo legal: o cadastro do estagiário deve ser feito até um dia antes do início das atividades. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas e sanções. Além disso, qualquer alteração contratual ou de dados cadastrais do estagiário deve ser atualizada no sistema utilizando os eventos correspondentes, como o S-2306 para modificações contratuais e o S-2205 para alterações cadastrais.

Segurança para o estagiário e a empresa

O processo de inclusão de estagiários no eSocial, embora possa parecer burocrático, é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e assegurar os direitos desses profissionais. A Lei do Estagiário protege os estudantes em diversos aspectos, e o eSocial permite que as empresas cumpram essas exigências de forma transparente e organizada.
Portanto, a gestão correta do cadastro de estagiários no eSocial não apenas evita penalidades, como também assegura que todos os envolvidos estejam protegidos legalmente, reforçando a importância do cumprimento das regras estipuladas tanto pela lei quanto pelo sistema do eSocial.
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Escrito por

 João Ribeiro
João Ribeiro

Redator na Academia do Universitário

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